


HAROLDO PINHEIRO (DF)

PALESTRA TEMAS LIVRES - Desafios das cidades contemporâneas 23/04/2014
Práticas da administração pública em relação ao planejamento urbano precisam ser renovadas
É Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, e Conselheiro Vitalício do Conselho Superior do IAB (desde 2002). Arquiteto pelo IAA/UnB em 1980. Foi Presidente Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB (2000/04); membro do Conselho Superior da União Internacional dos Arquitetos – UIA (2002/05) e do Comitê Responsável pelo Relatório Nacional Brasileiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos – ONU / “Istambul+5” (2000/01); Conselheiro Titular do Conselho das Cidades / Ministério das Cidades (2005/11) e vice-presidente do Conselho Internacional dos Arquitetos de Língua Portuguesa – CIALP (2007/11).
Do período da redemocratização até agora, o Brasil se guarneceu de novas legislações voltadas para a questão urbana, como reflexo da urbanização acelerada pela qual o País passou. Até a Constituição Federal de 1988, a palavra “urbano” só havia aparecido nas constituições anteriores quando fazia referência ao “imposto predial e territorial urbano”. Hoje, apesar do respaldo garantido pela legislação, os arquitetos ainda precisam aplicar um pouco mais de coragem e autoconfiança na defesa de uma abordagem mais técnica e social, nas questões que envolvem a cidade, a exemplo dos ambientalistas, que são muito mais duros e ativos na defesa de seus interesses. Contudo, percebe-se que, mesmo com a criação do Ministério das Cidades, não se consegue ter uma articulação geral e uma política nacional de desenvolvimento urbano, ainda em discussão. Duas aplicações bastante simples poderiam iniciar uma renovação nas práticas da administração pública com uma melhor aplicação dos recursos de modo mais longevo e econômico para as cidades: a adoção de concursos públicos para escolha dos projetos das obras públicas e organização dos espaços públicos por critério de qualidade, e não pelo preço mais barato; além de licitação das obras públicas a partir de projetos completos e não a partir de projetos básicos.
Palavras-chave: desenvolvimento urbano, legislação, arquitetura