


WILSON RIBEIRO (SP)

PALESTRA GRUPO TEMÁTICO - Ética, formação e responsabilidade social
25/04/2014
Fiscalização e regulação do ensino superior ainda é ineficaz
Graduado (1977), Mestre (1991) e Doutor (2001) em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo. Consultor da Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CEF CAU/BR (2003). Integrou as Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Arquitetura e Urbanismo do INEP/MEC (2001 a 2013). Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Coordenador (2007-2014) do Programa de Pós Graduação em Urbanismo (POSURB PUC-Campinas).
Os requisitos para aplicação da profissão de arquiteto e urbanista, no Brasil, continuam sendo a obtenção do diploma em curso reconhecido oficialmente e o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A questão “ensino x habilitação” mantém uma intensa e, pode-se dizer tensa relação há muito tempo. A metodologia utilizada para regulação e fiscalização do ensino superior parte do princípio de generalização da avaliação das várias áreas do conhecimento, o que acabou desfocando a avaliação de áreas específicas que contam com certa massa crítica de critérios de propostas. Em função dessa metodologia, as avaliações de autorização, reconhecimento e credenciamento não atendem aos perfis e padrões dos cursos e suas condições específicas. Elas apenas conferem legitimidade legal, mas poucas dizem respeito à qualidade de ensino. O crescimento dos cursos de arquitetura e urbanismo foi acentuado na década de 90, a partir da Constituição de 1988. Percebeu-se, também, que o número de profissionais titulados em pós-graduação, nesse mesmo âmbito, aumentou, mas isso não pode substituir automaticamente a experiência profissional consolidada.
Palavras-chaves: metodologia, ensino superior, cursos de arquitetura